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O Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação quer flexibilizar as normas de entrada para veículos de novas energias, e o setor tem boas perspectivas.

Em 10 de fevereiro de 2020, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação divulgou a minuta da Decisão sobre a Alteração das Disposições Administrativas de Acesso de Fabricantes e Produtos de Veículos de Nova Energia, e a abriu para consulta pública, anunciando que a versão anterior das disposições de acesso seria revisada.

Em 10 de fevereiro de 2020, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação divulgou a minuta da Decisão sobre a Alteração das Disposições Administrativas de Acesso de Fabricantes e Produtos de Veículos de Nova Energia, submetendo-a a consulta pública e anunciando a revisão da versão anterior das disposições de acesso.

Existem dez modificações principais nesta proposta, entre as quais a mais importante é a alteração da "capacidade de projeto e desenvolvimento" exigida do fabricante de veículos de nova energia, prevista no parágrafo 3 do artigo 5º das disposições originais, para "capacidade de suporte técnico" exigida do fabricante de veículos de nova energia. Isso significa que os requisitos para os fabricantes de veículos de nova energia em termos de instituições de projeto e P&D são flexibilizados, e os requisitos relativos à capacidade, número e distribuição de funções do pessoal técnico e profissional são reduzidos.

Os artigos 29, 30 e 31 são suprimidos.
Ao mesmo tempo, as novas normas de gestão de acesso enfatizam os requisitos para a capacidade de produção da empresa, a consistência da produção do produto, o serviço pós-venda e a capacidade de garantia da segurança do produto, reduzindo os 17 artigos originais para 11 artigos, dos quais 7 são itens de veto. O requerente precisa atender a todos os 7 itens de veto. Além disso, se nos 4 itens gerais restantes não forem atendidos mais de 2 itens, a solicitação será aprovada; caso contrário, será reprovada.

O novo projeto de lei exige claramente que os fabricantes de veículos de novas energias estabeleçam um sistema completo de rastreabilidade do produto, desde o fornecedor de peças e componentes essenciais até a entrega do veículo. Deve ser implementado um sistema completo de registro e armazenamento de informações sobre o produto e dados de inspeção de fábrica, cujo período de arquivamento não deve ser inferior ao ciclo de vida esperado do produto. Quando ocorrerem problemas comuns graves e defeitos de projeto relacionados à qualidade, segurança, proteção ambiental e outros aspectos do produto (incluindo problemas causados ​​pelo fornecedor), o sistema deverá ser capaz de identificar rapidamente as causas, determinar o escopo do recall e tomar as medidas necessárias.

Deste ponto de vista, embora as condições de acesso tenham sido flexibilizadas, ainda existem requisitos elevados para a produção de automóveis.


Data da publicação: 30 de janeiro de 2023